por Galtiery Rodrigues
A punição máxima que um juiz pode receber na esfera administrativa por causa de irregularidades ou atos ilícitos é a aposentadoria compulsória. Mesmo depois de condenado pelos próprios colegas de trabalho, o magistrado continua a receber, de forma vitalícia, os vencimentos proporcionais ao tempo de trabalho. Foi isso que ocorreu, por exemplo, com o desembargador Júlio César Cardoso de Brito, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região em Goiás (TRT/GO), punido de tal forma por causa do envolvimento com integrantes da quadrilha do bicheiro Carlinhos Cachoeira. A situação é controversa e polêmica, uma vez que, mesmo depois de constatado o desvio de conduta, a população continua a arcar com a aposentadoria desses magistrados afastados.
A decisão do colegiado do TRT foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde caberá recurso por parte da defesa de Júlio César e será proferida a sentença final. Enquanto isso não acontece, ele continua cumprindo afastamento e recebendo normalmente o salário, sem que seja reduzido ao proporcional por tempo de serviço. O CNJ é recente, foi criado em 2004 e a primeira punição contra um juiz aconteceu em 2007. De lá para cá, 41 magistrados já foram condenados, sendo 30 com aposentadoria compulsória, 5 com censura, 4 com disponibilidade em outras comarcas e 2 com remoção compulsória.
No ano passado, foram registradas oito punições pelo CNJ, com seis aposentadorias e duas remoções. Este ano, foi sentenciada uma aposentadoria. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de março de 1979, é o regimento que versa sobre tais ações, bem como as prerrogativas e os benefícios dos juízes. Existem críticas severas quanto à atualidade do texto e, principalmente, ao tratamento dado a magistrados em condição irregular, o que, para alguns, mais parece um bônus ou prêmio para quem comete um delito. Uma proposta de lei complementar está em trâmite no Congresso Nacional para mudar, principalmente, a parte que versa sobre a aposentadoria compulsória. A solicitação é pela extinção de tal mecanismo.
Há dois lados da moeda, diz presidente do TRT
O posicionamento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) é de acordo com o que está posto na lei. O juiz auxiliar da presidência, Carlos Magno Rocha da Silva, explica que a aposentadoria foi criada para os casos que não houve repercussão criminal ou que não esteja transitado em julgado. Dependendo da situação, o processo contra um magistrado pode render acusações na esfera criminal. Essa foi uma previsão, inclusive, que a presidente do TRT de Goiás, Elza Cândida Silveira, fez sobre o caso de Júlio César Cardoso. Se isso acontecer e for reconhecido o crime cometido pelo juiz, a condenação pode resultar em perda, também, da aposentadoria compulsória, assegurada na esfera administrativa.
Carlos Magno considera injusta a possibilidade de mudança da lei. Ele exemplifica que um magistrado que passou 30 anos contribuindo com a previdência, caso seja condenado por alguma irregularidade, pode perder tudo que foi repassado no período, sem nenhum ressarcimento. A anulação da pena por aposentadoria é uma saída radical, na visão dele, e que pode prejudicar alguns colegas. “Tem os dois lados da moeda. O banimento do judiciário sem receber nada pode se aproximar até do que se convém chamar de confisco”, afirma.
Magno expõe que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não investiga crimes, mas desvios de conduta, o que, conforme a lei e o entendimento dos magistrados, não implicam na perda do cargo. No entanto, não são todos que pensam de tal forma. O juiz do 1° Tribunal do Júri de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, é enfático: “A aposentadoria compulsória é lei, mas eu entendo que não é válida. Defendo a perda do cargo e do salário, se comprovado o ato ilícito.” O juiz frisa que o direito de defesa deve ser assegurado, mas nada justifica o “benefício”, definição esta dada por ele, da aposentadoria compulsória. E ele amplia tal condição até para quem já se encontra em situação de aposentado. “Se for pego em ilicitude, tem que perder tudo.”
Constrangimento
Na visão do juiz auxiliar Carlos Magno, a aposentadoria compulsória é entendida como uma pena de desterro. Ele pontua que o magistrado que é obrigado a se aposentar passa a ser mal visto pelos colegas e advogados e dificilmente consegue voltar a advogar. Magno avalia que a principal punição para um juiz condenado é a consequente perda da credibilidade e o constrangimento sofrido. Com certeza, associações e entidades representativas dos magistrados vão questionar a alteração proposta na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “Isso está longe de ser um benefício. Se eu responder a um processo administrativo e for condenado, nunca mais poderei ser juiz ou advogar. Serei conhecido pela sociedade como um incapaz de praticar a função”, expõe.
Índice de punições a juízes é muito baixo
O advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO), Alex Neder, pontua que é pífio o índice de punições a juízes. Em dezembro do ano passado, havia 26 processos administrativos (PADs) em trâmite na Corregedoria do CNJ. Isso, num universo de mais de 20 mil juízes no Brasil, conforme a publicação Justiça em Números, e meio a 7.797 processos relacionados a pedidos de providências, sindicâncias, representações e outros.
Neder considera essenciais as prerrogativas e as garantias constitucionais dadas aos juízes, pois são elas que lhes servem de compensação para enfrentar o poder estatal e fazer uma boa distribuição da Justiça. Ele pondera, no entanto, que, como em toda categoria, na magistratura também existem os mal intencionados e que, infelizmente, fazem uso dessas mesmas garantias para cometer ilicitudes. Basicamente, são assegurados aos juízes os direitos de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. O criminalista contrapõe que são essenciais, mas a partir do momento que se comete um crime, o autor deve ser punido com a perda do cargo, do salário e das garantias da lei.
A criação do CNJ foi um divisor de águas, conforme Neder, porque veio para defender a sociedade do corporativismo da categoria. Isso é verificado, por exemplo, conforme o advogado, na maioria das corregedorias estaduais. Com o encaminhamento do processo ao CNJ, a coisa é diferente e o julgamento mais imparcial. O que falta e é defendido pela OAB é a mudança do texto e extinção da aposentadoria compulsória. “Isso é uma forma de premiar quem cometeu uma ilicitude.” E finaliza: “O errado é a legislação criar uma casca para protegê-los.”