Os reais motivos por detrás de uma ordem judicial
Quatro dias após a ocupação de um enorme terreno, que abriga um esqueleto há 20 anos “em construção”, veio uma ordem judicial do Tribunal de Justiça do DF contra a ocupação Novo Pinheirinho do MTST.
Uma solução rápida, principalmente se considerarmos a ausência de decisões judiciais sobre o terreno abandonado há tantos anos.
O proprietário, Sr. Abdalla Jarjour, saiu-se na imprensa com a seguinte pérola:
“Se o Governo não atendeu eles quando ‘tava’ na Ceilândia, não é invadir uma área privada, particular que vai resolver o problema. Agora eles invadem minha área e eu tenho que ficar dando explicação pra ‘Zé e pra Mané’ (sic), por que minha obra tá a 18, a 15 a 20 anos?[…] eu estou trabalhando com meu dinheiro, pra não dever nada a ‘seu ninguém’. Se eu quiser demorar mais cinco anos é problema meu, gente!”.
É a voz da especulação imobiliária. A imagem a baixo, elaborada pelo apoiador Renato Moll, deixa claro os reais motivos de uma ordem de despejo rápida e precipitada como esta:
A ocupação tem respaldo legal
A Constituição da República, promulgada em 1988, ganhou o apelido de Constituição cidadã por elencar os direitos e as garantias fundamentais como principais balizadores do projeto político que é uma Constituição, e, sobretudo, pelo caráter democrático de seu processo constituinte, marcado por intensa participação popular, de diversos setores organizados da sociedade. O compromisso com a efetivação integral e indivisível dos direitos, dever jurídico de todos os poderes estatais, exige uma atitude de abertura, sensibilidade e reconhecimento ao papel da cidadania ativa, aos processos públicos de luta por direitos fundamentais, pois neles reside a força social capaz de fazer valer as promessas inscritas no texto constitucional. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, nos termos da nossa Carta Maior.
Entende-se hoje, tanto na doutrina quanto na Jurisprudência, que a Constituição tem força normativa, devendo haver esforços contínuos do poder público para efetivá-los. Se o Estado, por um lado, não respeita nem faz respeitar os direitos fundamentais, e, por outro, reprime os cidadãos e movimentos que lutam pela sua garantia, produz-se uma situação de duplo esquecimento e violação do projeto constitucional de um Estado social e democrático de Direito.
Morar em condições dignas, assim como ser educado e ter acesso à cultura, não pode ser privilégio de alguns. Como nos ensinam a Constituição e o Estatuto da Cidade, o uso da propriedade deve cumprir função social. Para que essa função seja realmente cumprida e pare de ser um enunciado elegante que simplesmente adjetiva uma compreensão absolutizadora de uma leitura exclusivamente individualista e egoística do direito de propriedade, ela deve ser lida a partir de todas as garantias fundamentais, já que elas são condições de possibilidade para a realização do estado democrático de direito. Faz-se necessário, portanto, diferenciar legítimos direitos de propriedade de pretensões abusivas relacionadas a ele, isto é, do abuso do direito de propriedade para utilizá-la contra a sua função social. Trata-se de levar nossa Constituição a sério, para além de interesses econômicos antijurídicos que pulverizam direitos e destróem comunidades em nome da especulação imobiliária e outros fins antissociais, a contrapelo das obrigações assumidas pelo Estado nos planos do direito constitucional, internacional e urbanístico.
Em último caso, na hipótese de o despejo de centenas de famílias pobres mostrar-se absolutamente inevitável, isso não pode ocorrer sem a prévia garantia concreta, a todas e cada uma delas, de condições adequadas de moradia. O contrário seria afirmar que o direito de propriedade, concebido de maneira individualista e egoística, seria superior ao direito à moradia, hierarquização que não encontra agasalho no nosso direito.
Para que o Brasil deixe de ser uma nação de poucos, é imprescindível que a questão social seja entendida como prioritária. Afinal, o projeto constitucional é um projeto de sociedade justa, solidária e sem desigualdade. Toda e qualquer decisão do poder público deve contemplar os direitos fundamentais e questionar se eles estão sendo atendidos. Não é o que ocorre hoje e isso é visível. É imprescindível, o quanto antes, que os dizeres dos constituintes, do povo soberano, sejam respeitados.
Os depejos judiciais existem para beneficiar os Abdalla Jarjour, os Naji Nahas, os Daniel Dantas e outros coronéis do asfalto e dos latifúndios.



Por que beneficia ele??? Que publicação idiota. Tem milhões de brasileiros que moram de aluguel e nem por isso invadem lote de ninguém. E por que esses sem teto não vão trabalhar para pagar um aluguel??
Só o Brasil é essa vergonha.
Pobre Abdalla Jarjour! sem teto! e sem lugar para morar!
Parabéns pela matéria
Gracias.