Para manter um jornalista preso, a justiça de Pernambuco deu o seguinte parecer:
” (….) Não seria inverídico afirmar que boa parte das veiculações existentes no blog do agravado, ou até todas elas, teriam trazido consigo uma carga pessoal evidente, dado o relacionamento existente entre os litigantes não ser dos melhores, e talvez por isso as publicações tenham tratado o recorrente sem muito cuidado, na tentativa de atingi-lo imoderadamente.
Há nos autos provas documentais que atestam a existência de diferenças irreconciliáveis, por assim dizer, entre os litigantes, e que até provocaram a prisão em flagrante delito do recorrido (…)”
E agora, José?
É uma decisão que vai além do absurdo da permanência da censura da ditadura militar de 64. Ou do assédio judicial. Significa, principalmente, a morte do Jornalismo Opinativo. E atinge o Jornalismo Investigativo.
Diante da instantaneidade do jornalismo on line, e da rádio, e da televisão, o jornalismo impresso tem que ser investigativo e/ou opinativo.
Assisti em 1971, em Pamplona, Espanha, como aluno, a aula inaugural do Programa de Graduados Latinoamericanos, ministrada pelo célebre jornalista Jacques Fauvet , na Universidad de Navarra. Ele disse: “A rádio informa, a televisão mostra, o jornal opina”.
A estranha figura do jornalista inimigo precisa, necessária e urgentemente, ser estudada por juristas, legisladores e jornalistas.
Vou citar dois casos de jornalistas brasileiros que estão exilados:
Em São Paulo, o coronel Telhada e vereador da bancada da bala pode, agora, processar o jornalista “inimigo” André Caramante.
Da banda podre dos delegados de polícia do Paraná o direito de passar de algozes a vítimas do jornalista “inimigo” Mauri König.
Leia a liminar do desembargador Eurico de Barros Correia Filho na íntegra

Um comentário sobre “Justiça cria a persona do jornalista inimigo”