A Argentina é alvo de vários fundos usurários, entre eles o mais conhecido é NML Capital, filial de Elliott Management, registrado nas Ilhas Cayman. Após ter embargado uma fragata argentina em Gana, esses fundos de investimentos especulativos acabam de ganhar o processo ante um tribunal novayorquino que condenou a Argentina a pagar-lhe a totalidade de sua dívida, apesar de grande parte da mesma ser ilegítima.
NML Capital aproveitou-se do caos do início de 2000, quando 20 milhões de argentinos viviam abaixo da linha de pobreza, para estabelecer a estratégia emblemática dos fundos usurários: em primeiro lugar, comprou com um grande desconto bônus emitidos em 1994 (Bônus Globais), considerados incorporáveis, com a expressa intenção de especular; recusando-se, posteriormente, a participar das permutas de bônus em 2005 e 2010. Finalmente, demandou ao Estado ante diversas jurisdições, particularmente protetoras dos direitos dos credores, para forçá-la a reembolsar a dívida aos 100% mais os juros, multas e diversos gastos com processos judiciais.
Mas, esta não é a primeira tentativa de NML Capital. Em 1999, obteve, através de uma sentença do Tribunal de Apelação de Nova York, o pagamento por parte do peru de 58 milhões de dólares por uma dívida que o fundo havia comprado por somente 11 milhões de dólares.
Essa última sentença contra a Argentina é uma nova prova de que a estratégia imoral dos fundos usurários funciona ante os tribunais, salvo que, desta vez, o governo argentino se nega a pagar.
CADTM apoia esta decisão soberana da Argentina de não reembolsar ao NML Capital e a anima a enfrentar os demais credores dos quais também são parte os Estados membros do Clube de Paris.
De fato, uma grande parte da dívida argentina é ilegítima. Em uma célebre sentença (a “Sentença Olmos”), de 13 de julho de 2000, a Corte Suprema Argentina declarava a nulidade dessa dívida, que inchou durante a ditadura (1976-1983) e continuou seu crescimento durante os governos civis de Raúl Alfonsín e Carlos Menem. A justiça argentina havia feito o censo de pelo menos 477 delitos na formação da dívida(1). A Argentina estaria, portanto, em direito de repudiar toda essa dívida ilegítima.
Para proteger-se dos ataques judiciais de seus credores e recuperar sua soberania, o CADTM anima a Argentina a retirar-se imediatamente do Tribunal do Banco Mundial: o Ciadi (Centro Internacional de Ajuste de Diferenças Relativas a Investimentos). De fato, esse tribunal parcial, que não considera os direitos humanos, é a ferramenta jurídica preferida dos “investidores” privados contra os Estados. A Argentina é o país com mais julgamentos ante o Ciadi, com 51 demandas contra ela. Esse tribunal a condenou a pagar 912 milhões de dólares, o que equivale aos salários anuais de 75.000 médicos no hospital público. Os processos em curso poderiam fazer com que o país perdesse 20 bilhões de dólares; ou seja, seis vezes o orçamento de saúde e 3 vezes o de educação.
Recusar submeter-se aos tribunais estrangeiros, como o do Banco Mundial, cujas decisões vão contra os direitos humanos e da soberania dos povos, é completamente possível. É uma questão de vontade política. A Bolívia, o Equador e, recentemente, a Venezuela, têm demonstrado isso, retirando-se do Ciadi. (Agência Adital)
Nota:
1) Texto completo da Sentença Olmos (em espanhol).