Uma lei que altera o Código Penal garante medidas de proteção a juízes e promotores e procuradores do Ministério Público.
A lei foi publicada no diário Oficial da União desta quarta-feira, 25, e prevê, entre outros procedimentos, a instalação de câmeras, detectores de metais e a contratação de vigilantes armados nos tribunais de Justiça do País.
No Acre, o caso mais recente de ameaças foi contra o juiz Raimundo Nonato Maia, e esteve relacionado a decisões contra crimes de corrupção na Câmara de Vereadores, em 2005. O juiz recebeu segurança.
A nova legislação determina ainda que o juiz em risco pode recorrer ao auxílio de um colegiado de juízes e este tomar decisões sobre decretação de prisões ou outras medidas, concessão de liberdade, sentenças, progressão de regime do cumprimento da pena, transferência de preso para penitenciária de segurança máxima e inclusão de detento em regime diferenciado.
A lei, assinada pela presidente, Dilma Rousseff, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, entra em vigor em 90 dias após a publicação.
Veja alguns outros pontos
O colegiado só será instaurado após o juiz do caso indicar motivos e circunstâncias que acarretem risco à sua vida. As reuniões dos três magistrados podem ser fechadas ou por via eletrônica.
A lei considera como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente organizada e com divisão de tarefas, que busca obter vantagem através da prática de crimes que tenham pena máxima igual ou maior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
Placas diferenciadas – A lei 12.694 altera trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código Brasileiro de Trânsito e prevê, dentre outros pontos, o uso de placas diferenciadas em veículos usados para os membros do Judiciário e do Ministério Público durante período determinado, para que impeça a sua identificação, e também permite que fóruns usem seguranças armados para a vigilância interna.
Segurança em tribunais – O texto autoriza tribunais a reforçarem a segurança dos prédios mediante controle de acesso, instalação de câmeras de segurança e detectores de metais e o uso de seguranças armados em seu interior. A decisão sobre quais seguranças terá porte de arma ficará a critério do chefe do Ministério Público ou o presidente do tribunal, respeitando o limite de 50% do número de servidores que exercem a função de segurança.
Juízes e promotores também poderão solicitar proteção pessoal em casos diante de situação de risco, que poderá ser feita pelos próprios seguranças do MP ou do Judiciário, policiais ou outros entes de segurança institucional.