Na sessão do Supremo, o procurador-geral Roberto Gurgel leu notícias do Jornal do Brasil, de Luiz Antônio Carneiro, e artigos de Carlos Chagas na Tribuna da Imprensa, sobre os primórdios do caso Mensalão que se tornou a Ação Penal 470.
O procurador preferiu citar fontes confiáveis. Mas o furo jornalístico foi do “jornalista” Carlinhos Cachoeira, que montou uma agência de notícias, formada por profissionais da imprensa e arapongas do extinto SNI.
O furo e/ou repercussão nacional deve-se a Policarpo Jr. da revista Veja, parceiro de Cachoeira nas reportagens publicadas na Veja e jornalões e TV Globo e outras revistas de papel cuchê.
O interessante que o mensalão sempre existiu, e continua a ser praticado nas câmaras municipais, assembléias legislativas e no Congresso. O que pode mudar é a moeda de troca.
Sarney e Fernando Henrique usaram as concessões de rádio e tv. Hoje, praticamente todas, nas mãos de políticos ou laranjas. Certamente que alguns venderam as concessões. Roberto Jefferson, que denunciou o Mensalão na Câmara dos Deputados, foi um dos beneficiados.
Em Pernambuco, Newton Carneiro, deputado estadual, vendia o voto dele ao governo e à oposição. Oposição também compra. Idem empresários e banqueiros. Inclusive as doações para as campanhas eleitorais fazem parte do mercado. Pelas doações, possível prever os votos de todo um mandato de vereador, de deputado estadual, de deputado federal e de senador.
Não é um jeitinho brasileiro. Os lobistas atuam no Congresso dos Estados Unidos. A troika vem pressionando as votações dos congressos da Grécia, de Portugal, da Espanha.
A Monssanto pagou o recente golpe parlamentar do Paraguai.
Uma reportagem típica da Época, Istoé, da Veja: Não separa o joio do trigo. E com a mensagem de um senador, agigantado, apequenar os outros.
Uma ditadura não compra deputados nem senadores. Simplesmente cassa, prende ou mata os dissidentes.
Assim contínuo crente que uma democracia é preferível. Sempre. Existem leis que punem a corrupção nos três poderes. E na imprensa, a liberdade de expressão precisa ser do jornalista e não dos proprietários dos meios de comunicação de massa.