por Talis Andrade (*)
Para Christine Epaud um despacho do desembargador Aderson Silvino não vale um tostão furado.
Leia o parecer. Trata-se da negociação de um hotel que se desconhece, nos autos, quais são os novos proprietários (nomes verdadeiros, e quantos são). Um hotel que hoje sedia cinco empresas. Empresas de propriedade de estrangeiros foragidos da justiça ou ex-prisioneiros.
Um hotel que teve sua negociação selada dentro de um presídio.
Transcrevi da internet:
“Apelação Cível nº 2009.009767-7 – Natal
Apelante: Hotel Beira Mar Ltda
Advogado: Renato de Souza Marinho
Apelada: Christine Epaud
Advogado: Renato de Lima e Souza
Relator: Desembargador Aderson Silvino
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico, tanto nas razões recursais com nas contra-razões de recurso encartadas nos autos, que a dúvida central cinge-se ao efetivo pagamento dos imóveis transacionados entre as partes.
Noutro pórtico, observo
que a lide envolve bens de vultuosa soma, motivo pelo qual entendo que deve o Poder Judiciário se resguardar, com a maior solidez de prova possível, de total segurança para o proferimento de qualquer decisão sobre a lide ora exposta.
Deste modo, para se
espancar qualquer dúvida sobre a narrativa contida nos autos, determino à apelada CHRISTINE EPAUD que traga os autos os comprovantes bancários de transferência/depósito ou saque, dos valores que ela alega ter pago, bem como os comprovantes de pagamento dos impostos e dívidas que aduziu ter assumido, com a devida autenticação bancária, no prazo de dez (10) dias.
P.I.
Natal/RN, 12 de fevereiro de 2010.
Desembargador Aderson Silvino
Relator”
DEZ DIAS OU DEZ ANOS?
Christine Epaud não apresentou nos “dez (1o) dias” determinados. Nem apresentará jamais. Nem hoje, nem no dia de São Nunca.
1. Não apresentou “os comprovantes bancários de transferência/depósito ou saque, dos valores que ela alega ter pago”
2. Nem os “comprovantes … de pagamento dos impostos”
3. Nem os “comprovantes … de dívidas que aduziu ter assumido”
JUSTIÇA DESRESPEITADA
Este desacato de Christine Epaud, considerada a Eva de Natal “Paraíso do Crime” internacional, desmoraliza, avacalha, coloca em suspeita o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Um desacato que deu ganho de causa à Christine Epaud.
Um desacato exemplar.
Premiado. Super premiado.
E O DINHEIRO?
Repito: foi uma negociação selada dentro de uma cadeia pública. Foram precisos quantos caminhões para transportar esta grana?
Despachou o desembargador Aderson Silvino: “envolve bens de vultuosa soma”.
Fica a pergunta (nem o desembargador Aderson Silvino sabe): qual a origem e o destino desta “vultuosa soma“?
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(*) Ex repórter, redator chefe, diretor do Suplemento Literário, e diretor responsável do jornal A República de Natal, secretário de Estado das Comunicações do Governo Cortês Pereira do Rio Grande do Norte, bacharel em História pela Universidade do Rio Grande do Norte
I do not disagree with this blog..
That was a really fun piece!
Que poder Judiciário é esse? Onde estão os homens de Bem que são portadores da verdade?